(O profissional Técnico em Contabilidade,a partir da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade de 2014, com base na Lei 12.249/2010, não poderá mais ter registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade).
O Técnico em Contabilidade é o profissional que efetua anotações das transações financeiras da organização e examina documentos fiscais e parafiscais; tais como documentação contábil, planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais, de amortização dos valores materiais; organiza, controla e arquiva documentos contábeis; controla as movimentações, ordenando os movimentos pelo débito e crédito.
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